Quando se fala em transporte internacional, é importante que se entenda como funciona o trânsito aduaneiro. Trata-se de um regime que concede benefícios a importadores e exportadores ao permitir o transporte de carga de um local que possui alfândega para outro local que seja mais vantajoso em termos de desembaraço aduaneiro das mercadorias; muitas vezes há a suspensão do pagamento de tributos.
Destaca-se que o Grupo Arizona tem vasta experiência e muita expertise quando se trata dos desembaraços do trânsito aduaneiro. Contamos com um time especializado que viabilizam todo o processo das cargas por meio de modos operantes inteligentes para garantir a excelência máxima de todo o serviço de logística e transporte.
Entre as principais modalidades do trânsito aduaneiro destacam-se:
- transporte de mercadoria nacional (liberado para exportação) do local de origem ao local de destino, com o objetivo de embarque (podendo ou não ser armazenada na área alfandegária);
- transporte de mercadoria estrangeira para reexportação do local de origem ao local de destino, com o objetivo de embarque (podendo ou não ser armazenada na área alfandegária);
- transporte de mercadoria nacional ou estrangeira pelo território aduaneiro, a qual pode ser despachada para exportação (ou reexportação) e conduzida para o exterior.
Com relação aos procedimentos referentes ao trânsito aduaneiro, existem os seguintes procedimentos:
- Transbordo: transferência direta e imediata de determinada carga de um para outro veículo. Trata-se da mudança do veículo transportador e não de modal de transporte.
- Baldeação: transferência de mercadoria já descarregada de um veículo e na sequência carregada em outro. A carga permanece em um depósito e posteriormente é carregada novamente em outro veículo, o qual pode ser de outro modal.
- Redestinação: trata-se da reexpedição de determinada mercadoria, que foi descarregada por engano, para a correta destinação.
Importante destacar que o transito aduaneiro somente pode ser realizado por empresas transportadoras previamente habituadas pela Secretaria da Receita Federal. A autoridade aduaneira deve conceder o regime de trânsito aduaneiro, estabelecendo rota, prazo para execução do transporte, prazo de chegada e cautelas necessárias.
Dessa forma, o transportador nacional de trânsito aduaneiro (TNTN) deve possuir uma habilitação para operar nesse regime. A Instrução Normativa SRF 248/2002 detalha as características da habilitação e os seus requisitos, com o objetivo de regular o trânsito aduaneiro.
Já as obrigações fiscais referentes à mercadoria em regime especial de trânsito aduaneiro devem ser constituídas em um termo de responsabilidade que possa assegurar uma eventual liquidação e cobrança. O Decreto Nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, regulamenta a administração do trânsito aduaneiro, sua fiscalização, controle e tributação.
Saiba mais sobre o trânsito aduaneiro e nossos serviços de viabilidade logística, nos enviando uma mensagem pelo whatsApp ou por e-mail.